Subseção II
Da revisão de final de período
Da revisão de final de período
Art. 103. Por meio de revisão de final de período com fundamento no disposto nesta Subseção, o período de concessão do direito compensatório de que trata o art. 88 poderá ser prorrogado por igual período, caso determinado que a sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada da concessão de subsídio e do dano dele decorrente.