Art. 183. Os prazos estabelecidos em meses serão contados de data a data.
Parágrafo único. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
Parágrafo único. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.