Decreto 10.839/2021 - Artigo 99

Art. 99. Com base na determinação estabelecida pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

I - o direito compensatório poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou a retomada da existência de:

a) subsídio acionável; ou

b) dano; e

II - o direito compensatório poderá ser alterado caso tenha:

a) deixado de ser suficiente ou se tornado excessivo para neutralizar os efeitos do subsídio; ou

b) se tornado insuficiente para neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto objeto do direito.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 99

Art. 99. Com base na determinação estabelecida pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

I - o direito compensatório poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou a retomada da existência de:

a) subsídio acionável; ou

b) dano; e

II - o direito compensatório poderá ser alterado caso tenha:

a) deixado de ser suficiente ou se tornado excessivo para neutralizar os efeitos do subsídio; ou

b) se tornado insuficiente para neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto objeto do direito.