Art. 131. Os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção ficarão sujeitos às revisões de final de período do direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção.
Decreto 10.839/2021 - Artigo 131
Art. 131. Os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção ficarão sujeitos às revisões de final de período do direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção.