Art. 118. A revisão anticircunvenção será baseada nos antecedentes da investigação que culminou com a aplicação ou a prorrogação da medida compensatória.
Decreto 10.839/2021 - Artigo 118
Art. 118. A revisão anticircunvenção será baseada nos antecedentes da investigação que culminou com a aplicação ou a prorrogação da medida compensatória.