Decreto 10.839/2021 - Artigo 85

Art. 85. Caso o valor do direito definitivo seja inferior ao valor do direito provisoriamente garantido, a conversão da garantia será ajustada.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 85

Art. 85. Caso o valor do direito definitivo seja inferior ao valor do direito provisoriamente garantido, a conversão da garantia será ajustada.