Seção III
Da cobrança retroativa
Da cobrança retroativa
Art. 81. Exceto nas hipóteses previstas nesta Seção, somente poderão ser aplicadas medidas compensatórias provisórias e definitivas a produtos importados despachados para consumo a partir da data de publicação do ato que contenha as decisões de que tratam o § 5º do art. 62 e o art. 73.