Decreto 10.839/2021 - Artigo 84

Art. 84. Caso o valor do direito definitivo seja superior ao valor do direito provisoriamente garantido, a diferença não será cobrada.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 84

Art. 84. Caso o valor do direito definitivo seja superior ao valor do direito provisoriamente garantido, a diferença não será cobrada.