Art. 33. Ato do Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia disporá sobre os seguintes elementos da petição de que trata o art. 31:
I - o formato de apresentação; e
II - as informações indispensáveis à sua apresentação.
I - o formato de apresentação; e
II - as informações indispensáveis à sua apresentação.