Art. 138. O montante de subsídios calculado para o período de revisão servirá exclusivamente para calcular a restituição de direitos compensatórios recolhidos em montante superior ao montante de subsídios apurado para o período de revisão.
Parágrafo único. A revisão de restituição será concluída no prazo de dez meses, contado da data de seu início.
Parágrafo único. A revisão de restituição será concluída no prazo de dez meses, contado da data de seu início.