Decreto 10.839/2021 - Artigo 138

Art. 138. O montante de subsídios calculado para o período de revisão servirá exclusivamente para calcular a restituição de direitos compensatórios recolhidos em montante superior ao montante de subsídios apurado para o período de revisão.

Parágrafo único. A revisão de restituição será concluída no prazo de dez meses, contado da data de seu início.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 138

Art. 138. O montante de subsídios calculado para o período de revisão servirá exclusivamente para calcular a restituição de direitos compensatórios recolhidos em montante superior ao montante de subsídios apurado para o período de revisão.

Parágrafo único. A revisão de restituição será concluída no prazo de dez meses, contado da data de seu início.