Art. 121. A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá enviar questionário às partes interessadas, o qual deverá ser restituído no prazo de vinte dias, contado da data de ciência da expedição do referido questionário.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, a pedido, por até dez dias.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, a pedido, por até dez dias.