Art. 188. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, poderão ser submetidas solicitações de alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul à sua instância apropriada.
Decreto 10.839/2021 - Artigo 188
Art. 188. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, poderão ser submetidas solicitações de alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul à sua instância apropriada.