Decreto 10.839/2021 - Artigo 41

Art. 41. Os processos de investigação de existência de subsídio não poderão constituir entrave ao desembaraço aduaneiro.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 41

Art. 41. Os processos de investigação de existência de subsídio não poderão constituir entrave ao desembaraço aduaneiro.