Decreto 10.839/2021 - Artigo 164

Art. 164. As versões eletrônicas dos atos de que trata este Capítulo ficarão disponíveis para consulta na página eletrônica do Ministério da Economia.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 164

Art. 164. As versões eletrônicas dos atos de que trata este Capítulo ficarão disponíveis para consulta na página eletrônica do Ministério da Economia.