Decreto 10.839/2021 - Artigo 64

Art. 64. A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:

I - o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;

II - a descrição do produto objeto do compromisso; e

III - os termos do compromisso.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 64

Art. 64. A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:

I - o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;

II - a descrição do produto objeto do compromisso; e

III - os termos do compromisso.