Art. 64. A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:
I - o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;
II - a descrição do produto objeto do compromisso; e
III - os termos do compromisso.
I - o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;
II - a descrição do produto objeto do compromisso; e
III - os termos do compromisso.