Art. 11. Os subsídios limitados a uma empresa ou indústria, ou um grupo de empresas ou indústrias, localizada em região geográfica delimitada situada na jurisdição da autoridade outorgante serão considerados específicos.
Parágrafo único. A fixação ou a alteração de alíquotas tributárias genericamente aplicáveis por todos os níveis de governo com competência para fazê-lo não será considerada subsídio específico.
Parágrafo único. A fixação ou a alteração de alíquotas tributárias genericamente aplicáveis por todos os níveis de governo com competência para fazê-lo não será considerada subsídio específico.