Decreto 10.839/2021 - Artigo 110

Seção III
Das revisões relativas ao escopo e à cobrança do direito

Subseção I
Da revisão acelerada


Art. 110. Quando o produto estiver sujeito a direito compensatório, poderá ser solicitada, por meio de petição escrita e fundamentada, revisão do direito compensatório em vigor para produtor ou exportador que não tenha sido individualmente investigado, por outra razão além da recusa em cooperar com a investigação, com vistas a determinar o seu montante individual de subsídio.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 110

Seção III
Das revisões relativas ao escopo e à cobrança do direito

Subseção I
Da revisão acelerada


Art. 110. Quando o produto estiver sujeito a direito compensatório, poderá ser solicitada, por meio de petição escrita e fundamentada, revisão do direito compensatório em vigor para produtor ou exportador que não tenha sido individualmente investigado, por outra razão além da recusa em cooperar com a investigação, com vistas a determinar o seu montante individual de subsídio.