Seção III
Das revisões relativas ao escopo e à cobrança do direito
Subseção I
Da revisão acelerada
Das revisões relativas ao escopo e à cobrança do direito
Subseção I
Da revisão acelerada
Art. 110. Quando o produto estiver sujeito a direito compensatório, poderá ser solicitada, por meio de petição escrita e fundamentada, revisão do direito compensatório em vigor para produtor ou exportador que não tenha sido individualmente investigado, por outra razão além da recusa em cooperar com a investigação, com vistas a determinar o seu montante individual de subsídio.