Decreto 10.839/2021 - Artigo 57

Art. 57. A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia divulgará às partes interessadas nota técnica com os fatos essenciais em análise que serão considerados na determinação final a que se refere o art. 59, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento da fase de manifestações.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 57

Art. 57. A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia divulgará às partes interessadas nota técnica com os fatos essenciais em análise que serão considerados na determinação final a que se refere o art. 59, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento da fase de manifestações.