Art. 105. A determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano será baseada no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluídos aqueles referidos no art. 101.
Decreto 10.839/2021 - Artigo 105
Art. 105. A determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano será baseada no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluídos aqueles referidos no art. 101.