Decreto 10.839/2021 - Artigo 88

CAPÍTULO VIII
DA DURAÇÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS


Art. 88. Os direitos compensatórios e os compromissos permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto subsidiado.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 88

CAPÍTULO VIII
DA DURAÇÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS


Art. 88. Os direitos compensatórios e os compromissos permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto subsidiado.