Decreto 10.839/2021 - Artigo 185

Art. 185. O prazo total resulta do prazo original acrescido do prazo de prorrogação, contado interruptamente.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 185

Art. 185. O prazo total resulta do prazo original acrescido do prazo de prorrogação, contado interruptamente.