Decreto 10.839/2021 - Artigo 90

CAPÍTULO IX
DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS

Seção I
Dos princípios e das disposições aplicáveis


Art. 90. As revisões dos direitos compensatórios e dos compromissos, de que trata este Capítulo, obedecerão, no que couber:

I - ao disposto nos Capítulos I ao IV e nos Capítulos XI ao XV; e

II - aos princípios, aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no Capítulo VI.

Parágrafo único. O disposto no art. 69 poderá ser aplicado às revisões de que trata a Seção II deste Capítulo.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 90

CAPÍTULO IX
DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS

Seção I
Dos princípios e das disposições aplicáveis


Art. 90. As revisões dos direitos compensatórios e dos compromissos, de que trata este Capítulo, obedecerão, no que couber:

I - ao disposto nos Capítulos I ao IV e nos Capítulos XI ao XV; e

II - aos princípios, aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no Capítulo VI.

Parágrafo único. O disposto no art. 69 poderá ser aplicado às revisões de que trata a Seção II deste Capítulo.