Decreto 10.839/2021 - Artigo 50

Subseção II
Da defesa


Art. 50. As partes interessadas disporão de ampla oportunidade para a defesa de seus interesses.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 50

Subseção II
Da defesa


Art. 50. As partes interessadas disporão de ampla oportunidade para a defesa de seus interesses.