Decreto 78.024/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.024, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Delega competência ao Ministro de Estado das Comunicações para autorizar os aumentos de potência decorrentes do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 78.024/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.024, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Delega competência ao Ministro de Estado das Comunicações para autorizar os aumentos de potência decorrentes do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: