Lei 1.671/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1952

Lei 1.671/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1952