Lei 8.933/1994 - Artigo 14

TÍTULO V
Das Disposições Finais


Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados com base no art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.

Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.1994

Lei 8.933/1994 - Artigo 14

TÍTULO V
Das Disposições Finais


Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados com base no art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.

Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.1994