Título III
Do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO I
Da Fixação da Despesa
Do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO I
Da Fixação da Despesa
Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta lei, e não computadas as empresas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 5.254.822.821,00 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e vinte e um reais), com o seguinte desdobramento:
Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos
Especificação VALOR (R$ 1,00)
Presidência da República 2.296.745
Ministério da Aeronáutica 18.918.779
Ministério da Ciência e Tecnologia 308.558
Ministério da Fazenda 279.599.012
Ministério do Exército 14.972.198
Ministério da Marinha 89.930
Ministério de Minas e Energia 2.664.700.353
Ministério da Previdência Social 5.432.648
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde 2.002.491
Ministério dos Transportes 187.014.572
Ministério das Comunicações 2.079.487.535
TOTAL 5.254.822.821