Lei 8.933/1994 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Da Receita Total


Art. 2º. A Receita Total é estimada no valor de R$ 214.826.827.417,00 (duzentos e quatorze bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, oitocentos e vinte sete mil e quatrocentos e dezessete reais).

Lei 8.933/1994 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Da Receita Total


Art. 2º. A Receita Total é estimada no valor de R$ 214.826.827.417,00 (duzentos e quatorze bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, oitocentos e vinte sete mil e quatrocentos e dezessete reais).