Lei 8.933/1994 - Artigo 11

Capítulo III
Da Autorização para Abertura de Créditos


Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.

Lei 8.933/1994 - Artigo 11

Capítulo III
Da Autorização para Abertura de Créditos


Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.