Decreto-Lei 9.569/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.

Decreto-Lei 9.569/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.