Decreto-Lei 9.569/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946 e republicado em 28.9.1946

Decreto-Lei 9.569/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946 e republicado em 28.9.1946