Art. 4º. Fica suprimida, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a função gratificada de Chefe da Divisão do Pessoal Civil, com Cr$............... 10.800,00 anuais.
Decreto-Lei 9.569/1946 - Artigo 4
Art. 4º. Fica suprimida, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a função gratificada de Chefe da Divisão do Pessoal Civil, com Cr$............... 10.800,00 anuais.