Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951