Lei 1.360/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.

Lei 1.360/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.