Lei 8.914/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Lei 8.914/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.