Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Lei 8.914/1994 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.