Lei 8.914/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região prover os atos necessários à execução desta lei.

Lei 8.914/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região prover os atos necessários à execução desta lei.