Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. - BESC.
Decreto 3.655/2000 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. - BESC.