Lei 12.930/2013 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Lei 12.930/2013 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.