DECRETO Nº 49.370, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta: