Decreto 49.370/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Para efeito do disposto no item IV do artigo anterior, entendem- como atribuições diversas aquelas para cujo desempenho sejam exigidos processo de seleção, índice de conhecimentos e condições de habilitação diferentes.

§ 1º - Para igual efeito, entendem- como atribuições comparáveis ou afins, variando somente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.

§ 2º - Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.

Decreto 49.370/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Para efeito do disposto no item IV do artigo anterior, entendem- como atribuições diversas aquelas para cujo desempenho sejam exigidos processo de seleção, índice de conhecimentos e condições de habilitação diferentes.

§ 1º - Para igual efeito, entendem- como atribuições comparáveis ou afins, variando somente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.

§ 2º - Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.