Decreto 49.370/1960 - Artigo 18

Art. 18. Recebendo o expediente de readaptação a Divisão de Classificação de Cargos realizará, se fôr o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção in loco.

Parágrafo único. Após a conclusão de estudo do processo, a Divisão de Classificação de Cargos, fundamentará o seu ponto de vista e o submeterá, a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.

Decreto 49.370/1960 - Artigo 18

Art. 18. Recebendo o expediente de readaptação a Divisão de Classificação de Cargos realizará, se fôr o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção in loco.

Parágrafo único. Após a conclusão de estudo do processo, a Divisão de Classificação de Cargos, fundamentará o seu ponto de vista e o submeterá, a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.