Decreto 49.370/1960 - Artigo 24

Art. 24. O órgão do pessoal competente apostilará o título do funcionário para consignar a nova situação decorrente da readaptação, bem como procederá aos reajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.

Decreto 49.370/1960 - Artigo 24

Art. 24. O órgão do pessoal competente apostilará o título do funcionário para consignar a nova situação decorrente da readaptação, bem como procederá aos reajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.