Art. 24. O órgão do pessoal competente apostilará o título do funcionário para consignar a nova situação decorrente da readaptação, bem como procederá aos reajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.
Decreto 49.370/1960 - Artigo 24
Art. 24. O órgão do pessoal competente apostilará o título do funcionário para consignar a nova situação decorrente da readaptação, bem como procederá aos reajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.