Art. 25. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1960
Brasília, em 29 de novembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1960