Decreto 49.370/1960 - Artigo 21

Art. 21. O cargo efetivo de funcionário requisitado, que se transformar por efeito de readaptação do seu ocupante, será transferido, a partir da data da publicação do decreto no Diário Oficial da União, para o Quadro do Pessoal correspondente à repartição ou ao serviço em que estava servindo.

Decreto 49.370/1960 - Artigo 21

Art. 21. O cargo efetivo de funcionário requisitado, que se transformar por efeito de readaptação do seu ocupante, será transferido, a partir da data da publicação do decreto no Diário Oficial da União, para o Quadro do Pessoal correspondente à repartição ou ao serviço em que estava servindo.