Decreto 49.370/1960 - Artigo 22

Art. 22. Aplicar-se-á a readaptação de que trata êste decreto aos casos de desajustamento funcional do pessoal dos Territórios Federais, das autarquias federais e demais entidades referidas no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Decreto 49.370/1960 - Artigo 22

Art. 22. Aplicar-se-á a readaptação de que trata êste decreto aos casos de desajustamento funcional do pessoal dos Territórios Federais, das autarquias federais e demais entidades referidas no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.