Art. 7º. Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, em 1º de janeiro de 2021; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2020.
I - quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, em 1º de janeiro de 2021; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2020.