Decreto 10.410/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, em 1º de janeiro de 2021; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2020.

Decreto 10.410/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, em 1º de janeiro de 2021; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2020.