Decreto 10.410/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Até a edição do ato de que trata o § 6º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ficam mantidas as gratificações devidas aos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS na data de entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 10.410/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Até a edição do ato de que trata o § 6º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ficam mantidas as gratificações devidas aos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS na data de entrada em vigor deste Decreto.