Lei 11.818/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.818/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.