LEI Nº 5.018, DE 7 DE JUNHO DE 1966.
Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: